V - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e dos haveres do Estado;
VI - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Estado;
VII - fiscalizar a regularidade dos atos de que resultem a arrecadação e o recolhimento das receitas, a realização da despesa em todas as suas fases, bem como a criação, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações do Estado, no que couber;