Página 3023 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Setembro de 2017

intrajornada. Assevera que as horas extras laboradas não foram pagas em sua integralidade.

Em defesa, a reclamada aduz que os registros de ponto são fidedignos e que as horas extras foram pagas ou compensadas de acordo com o acordo de compensação juntado aos autos.

Verifico que a reclamada deixou de acostar aos autos os controles de ponto de todo o período laboral, o que atrai a aplicação da súmula 338 do TST.

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