intrajornada. Assevera que as horas extras laboradas não foram pagas em sua integralidade.
Em defesa, a reclamada aduz que os registros de ponto são fidedignos e que as horas extras foram pagas ou compensadas de acordo com o acordo de compensação juntado aos autos.
Verifico que a reclamada deixou de acostar aos autos os controles de ponto de todo o período laboral, o que atrai a aplicação da súmula 338 do TST.