5.8 – Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, na forma acima.
5.9 – Transcorrido o prazo referido do item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou após julgados estes, será publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS a relação dos credenciados, acrescido daqueles que tiverem o recurso acatado e a devida homologação pelo Prefeito Municipal.
5.10 – O credenciamento não implica o direito à contratação, a qual se dará exclusivamente a critério do Departamento Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades e metas planejadas e programadas, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária.