Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Setembro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

§ 5 A notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de trinta dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos:

I - quando o proprietário e os confinantes não forem encontrados; e

II - quando houver recusa da notificação por qualquer motivo.

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