Página 892 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 11 de Setembro de 2017

compromisso em juízo de fielmente desempenhas o encargo que ora se lhe atribui, nos termos do art. 759, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, devem ser tomadas as seguintes providências: a) Inscreva-se a presente sentença no Registro de Pessoas Naturais, a fim de que produza eficácia erga omnes; b) Considerando a inexistência de imprensa oficial local, publique-se edital de sentença, por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, devendo nele constar os nomes da interditada e seu curador (a), a causa da interdição (transtorno mental não especificado), bem como os limites da curatela (sem prazo determinado e para todos os atos da vida civil); Notifique-se o Ministério Público. Publique-se a presente sentença no Diário de Justiça Eletrônico. Registre-se. Intimem-se. Maracaçumé (MA), 01 de agosto de 2016. RÔMULO LAGO E CRUZ, Juiz de Direito.

Maracaçumé (MA), 05 de setembro de 2017.

RÔMULO LAGO E CRUZ

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