protocolo da cessão) já usavam, há pelo menos 6 meses, marca idêntica ou semelhante.
Salientou que o protocolo da cessão da marca não se confunde com o registro, que o nome comercial seria distinto do conceito de marca e que a cessão de marcas, em regra, só produziria efeitos contra terceiro após publicada.
No entanto, o contrato, ao limitar em 2 anos o uso do nome, apesar de não primar pela melhor técnica, revelaria que o direito à marca não teria sido transferido aos agravantes, que, ao firmá-lo, tomaram ciência disso. Assim, concluiu que os elementos dos autos conduzem à legalidade do registro.