Página 14 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 11 de Setembro de 2017

Constatada a inexistência de vício no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 050XXXX-60.2010.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

DECISÃO MONOCRÁTICA

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