Página 3849 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Setembro de 2017

aliado ao progresso, aumento de produção e comercialização de excedente, pelo que somente é possível alcançar com a união, empenho e força de trabalho do grupo (ROZA, Simone da. A Não Descaracterização do Regime de Economia Familiar Frente ao Modo de Produção e à Extensão da Propriedade. In: Previdência do Trabalhador Rural em Debate. [coord. Jane Lúcia Wilhelm Berwanger e Simone Barbisan Fortes]. Curitiba: Juruá, 2008, p. 35).

Isto não significa que o exercício de trabalho pessoa com laços de afinidade com o segurado especial o façam ser desqualificado como tal, para fins de aposentadoria por idade rural. Veja o que diz especificamente a doutrina a respeito:

"Por outro lado, ainda de acordo com o entendimento da autarquia previdenciária, não integram o grupo familiar do segurado especial os filhos casados, separados, divorciados, viúvos e ainda aqueles que estão ou estiveram em união estável, inclusive os homoafetivos, os irmãos, os genros e as noras, os sogros, os tios, os sobrinhos, os primos, os netos e os afins; e os pais podem integrar o grupo familiar dos filhos solteiros que não estão ou estiveram em união estável.

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