Página 24 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 12 de Setembro de 2017

III - Dar ciência, via Diário Oficial, do teor deste Acórdão aos interessados;

IV - Determinar ao Departamento do Pleno que, exauridas as medidas de praxe, arquive os presentes autos.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER

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