DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 890/2007 de 11 de agosto de 2007 e conforme o estabelecido no inciso IVdo § 1º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;