Página 23 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 13 de Setembro de 2017

III - regionalização – prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado.

Art. 14. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Camapuã, quais sejam:

I – CRAS;

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