JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado (fl. 131):