Página 342 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Setembro de 2017

usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver;- de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião;III - Mínimo de 3 fotografias atualizadas do imóvel;IV - Nova planta e memorial dotados de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, acompanhados da respectiva ART /RRT com seu comprovante de pagamento, onde constem: - descrição nominal de todos os confrontantes;- informação da existência ou não de edificação sobre o imóvel com indicação das suas características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e número de logradouro que recebeu (Art. 674, IV do CNCGJ/SC);V - Certidões do Registro Imobiliário desta Comarca, de Balneário Camboriú e de Itajaí, dotadas de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando ou não a existência de proprietário registral do imóvel e a inclusão no polo passivo, qualificação completa e endereço válido para a citação deste, caso haja matrícula, pois, conforme se verifica no contrato de fls. 8/13 e na identificação do imóvel junto à Municipalidade (fl. 19), os documentos juntados às fls. 33/50 correspondem a loteamento diverso da área usucapienda (lote 26 do loteamento “Albano”);VI - Declaração extrajudicial de duas testemunhas, respondendo aos quesitos do anexo I da referida portaria, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou ata notarial;VII - Qualificação completa e endereço válido para a citação do cônjuge de José Duarte Cesário Pereira, uma vez que este se declarou “convivente” na oportunidade da lavratura da certidão de fl. 95.Cumprido o acima determinado:a) Cite-se o Município de Camboriú, Luzemir Caetano Vignoli, Daniel Albano, Esteban René Bahona Jerez e eventuais cônjuges (uma vez que na certidão de fl. 83 não há menção a estado civil) juntamente com confinantes e/ou proprietários que venham a ser informados;b) Renovem-se as intimações das Fazendas Públicas.Decorrido o prazo para manifestações de todos os citados e intimados, certifique-se e oficie-se (com senha do processo) ao Registro de Imóveis para análise dos aspectos formais.Com a resposta encaminhem-se os autos ao Ministério Público

ADV: CALIR PROCÓPIO SILVA FILHO (OAB 2239/SC)

Processo 030XXXX-17.2014.8.24.0113 - Usucapião - DIREITO CIVIL

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