Página 8 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 14 de Setembro de 2017

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA

ATA DE REUNIÃO

Aos 06 de setembro de 2017, às 14h00, reuniram-se, na Sala da Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, o Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, e a Presidente e a 1ª Secretária do SINTET – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Tuparetama, PE, respectivamente, Maria Zilma de Araújo Silva e Maria José da Silva, com a finalidade de tratar da suspensão dos serviços de educação no Município de Tuparetama, PE. Iniciada a reunião, o Promotor de Justiça solicitou à Presidente do SINTET esclarecimento sobre o papel do Sindicato na suspensão dos serviços de educação do Município. A Presidente informou que o SINTET não chegou a realizar uma assembleia para se posicionar sobre a paralisação das atividades e, em nenhum momento, o SINTET hipotecou apoio à situação ou à oposição, apenas ficou acertado que o SINTET faria uma assembleia da categoria, no quinto dia útil do mês de setembro de 2017, para analisar o tipo de mobilização da categoria para garantir o direito à educação. Ou seja, não houve posicionamento nem a favor nem contra a paralisação. O SINTET apenas recebeu o comunicado da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 500/2017, da suspensão por tempo indeterminado dos serviços de educação a partir do dia 31 de agosto de 2017. Por isso, o SINTET tentou promover a mediação entre a situação e a oposição para que houvesse a adoção das medidas necessárias para evitar a paralisação, reunião esta que só foi possível ser efetivamente realizada no dia 1º de setembro de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde, cuja cópia da ata nós a fornecemos neste momento ao Ministério Público. À ocasião, firmou-se um consenso entre os representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do SINTET sobre a necessidade de serem votados os projetos de lei de suplementação orçamentária na sessão da Câmara de Vereadores no dia 04 de setembro de 2017. O SINTET, então, solicitou à Secretaria de Educação que não adotasse uma medida tão drástica sem a participação da categoria, como ocorreu desta vez, sem nenhum diálogo entre o Município e o SINTET. Em seguida, o Promotor de Justiça questionou o período de paralisação das aulas. O SINTET esclareceu que as aulas ficaram suspensas, por determinação da Secretaria de Educação, nos dias 31 de agosto de 2017 (quinta), 01 (sexta) e 04 de setembro de 2017 (segunda), retornando no dia 05 de setembro de 2017 (terça). Ato contínuo, o Promotor de Justiça questionou, ainda, se chegou ao conhecimento do SINTET alguma interrupção do serviço de transporte escolar, sendo esclarecido pelas representantes do SINTET que o ônibus amarelo grande, que conduz os alunos de várias comunidades rurais para a Escola Anchieta Torres, no Distrito de Santa Rita, Município de Tuparetama, PE, realmente tem deixado de fazer o transporte dos alunos frequentemente. DELIBERAÇÕES. Diante das constatações acima, deliberou-se: 1) o Ministério Público Estadual juntará uma via da presente ata aos autos do Inquérito Civil nº 002/2017, como elemento de informação para ulterior análise, juntamente com os demais documentos e informações requisitados a outros órgãos e instituições; 2) em obediência ao princípio da publicidade, pactuou-se a publicação desta ata no Diário Oficial, bem como o encaminhamento aos blogs e rádios do Município de Tuparetama, PE. Concluída a reunião, às 14h55min., encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, em três vias de igual teor.

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