Página 2711 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

outra atividade remunerada, pública ou privada", não estando acobertada pela cumulação dc cargos esposada pela Constituição Federal, por se tratar de regime próprio ao qual o servidor se vincula de forma voluntária.

2. Cumpre pontuar que no momento em que o servidor propõe-se a trabalhar sob o regime de dedicação exclusiva está perfeitamente ciente de que não poderá exercer outra atividade dc magistério, transparecendo até um absurdo o recebimento de verba de dedicação exclusiva, quando se está exercendo uma acumulação de ofícios em outra instituição, implicando cm desrespeito aos deveres à instituição vinculada.

3. Apelação conhecida e improvida.

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