outra atividade remunerada, pública ou privada", não estando acobertada pela cumulação dc cargos esposada pela Constituição Federal, por se tratar de regime próprio ao qual o servidor se vincula de forma voluntária.
2. Cumpre pontuar que no momento em que o servidor propõe-se a trabalhar sob o regime de dedicação exclusiva está perfeitamente ciente de que não poderá exercer outra atividade dc magistério, transparecendo até um absurdo o recebimento de verba de dedicação exclusiva, quando se está exercendo uma acumulação de ofícios em outra instituição, implicando cm desrespeito aos deveres à instituição vinculada.
3. Apelação conhecida e improvida.