Página 5190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DAS CAUSAS DE PARTIDO. QUITAÇÃO DESSA VERBA RECONHECIDA. PROVA A RESPEITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS EM OUTROS DOIS CONTRATOS AVULSOS.SALDO DEVEDOR PAGO MEDIANTE DEPÓSITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DIVERSA EM OUTROS PROCESSOS. PAGAMENTO PARCIAL QUE NÃO CONFIRMA A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO AUTOR A PAGAR OS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Recursos do autor desprovidos (4 agravos retidos e apelação). - Apelação da ré parcialmente provida. Agravo retido não conhecido (e-STJ, fl. 1.681).

Embora vencedora, a apelação da ADVOCACIA VON ADAMEK S/C foi acolhida e o órgão fracionário do TJ/SP arbitrou a verba honorária advocatícia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como determinou que os honorários do assistente técnico do réu fossem ressarcidos por JOÃO.

Os embargos de declaração opostos por JOÃO foram rejeitados, pois, no entender da 25ª Câmara, inexistia dúvida, obscuridade, omissão ou contradição que ensejasse a reforma do acórdão, servindo o recurso apenas para reproduzir a insatisfação dele com o resultado do julgamento.

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