Página 6244 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

MARTINS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

2. Em consulta ao sistema processual deste Sodalício, verifica-se que, perante esta Corte, foi impetrado em favor do ora recorrente o HC n.º 401.638/SP, impugnando a mesma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, HC n.º 209XXXX-82.2017.8.26.0000 que denegou a ordem.

Constata-se, portanto, que o presente recurso se constitui em mera reiteração do pedido anteriormente formulado no writ apontado, fato que se consubstancia em óbice ao conhecimento do presente recurso.

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