Página 89 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 15 de Setembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

destacando trechos da sentença, assinalando a convergência dos documentos trazidos aos autos com os depoimentos colhidos das testemunhas.

Diante disso, tenho que, a princípio, a revisão do entendimento contido no acórdão recorrido não exige apenas o reenquadramento jurídico dos fatos, como sustentado no recurso especial, mas esbarra no óbice de nova análise do contexto fático-probatório, vedado nesta instância especial, a teor do verbete sumular 24 desta Corte Superior.

Assim, não vislumbro, nesse juízo perfunctório, evidenciado o fumus boni iuris.

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