Página 247 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de Setembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

responsável, haja vista que era sua atribuição zelar pelo conteúdo divulgado na página eletrônica oficial do Governo do Estado. Precedentes: AgR-REspe 500-33/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 23.9.2014, e AgRREspe 355-90/SP, Rel. Min. ARNALDO VERSIANI, DJe 24.5.2010.

5. Agravo Interno desprovido.” (doc. 4, fls. 97-98)

Os embargos de declaração opostos foram desprovidos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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