Página 5 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 15 de Setembro de 2017

MAURITI - CE DECISÃO

Recurso Especial interposto pelo Particular, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte.

Foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) e os intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer), tendo sido parcialmente prequestionada a matéria objeto do recurso.

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