MAURITI - CE DECISÃO
Recurso Especial interposto pelo Particular, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte.
Foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo) e os intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer), tendo sido parcialmente prequestionada a matéria objeto do recurso.