Página 457 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 15 de Setembro de 2017

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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