I. RELATÓRIO
Sabrina de Fátima Perensim Orlando, devidamente qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em 07-06-2017 em face de Scopo Equipamentos e Serviços de Segurança LTDA, devidamente qualificada, alegando ter laborado para a reclamada entre 22-04-2015 e 31-01-2017, embora tenha sido registrado formalmente apenas em 01-06-2017. Postulou o reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao registro, bem como a nulidade da dispensa por justa causa, com a condenação da reclamada ao pagamento de verbas daí decorrentes, diferenças salariais por acúmulo de funções, reparação por danos morais, dentre outros. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 76.271,92.
A reclamada apresentou defesa com documentos, na qual requereu a improcedência dos pedidos formulados na exordial.