Página 3000 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

É o que se vê do documento do ev. 1 - OUT10:

Informo que durante a paralisação de 24 horas do dia 23 de abril de 2014 a escala de plantão do prédio da SR/DPF/SC será cumprida em regime de revezamento a cada três horas, das 09 (nove) às 21 (vinte e uma) horas, sempre por dois servidores participantes do movimento, determinados pelo comando de greve. (Ofício 085/2014-SINPOFESC).

A Administração, por sua vez, não aceitando a resolução do sindicato, que desde o início não se mostrou aberto ao acordo, se viu incumbida de fazer valer o dever de assegurar a prestação do serviço, dando ciência aos interessados de sua decisão, advertindo, ainda, que o plantonista que deixa seu posto para que este seja ocupado por outrem, sem autorização da chefia, poderá incorrer na prática de transgressão disciplinar prevista no art. 43, da Lei n.

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