Página 153 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Setembro de 2017

Nº 35, ENTRE PASSAGEM MARINHO E PASSAGEM BEIRA RIO, NA PARTE DETRÁS DA CASA DA SENHORA MARIA FELIPA DA SILVA e que seu TELEFONE É 980298212/988480555 (ESPOSA). Apesar disso, ratificou que tem interesse em cumprir a transação penal. Dada a palavra ao representante do MP, este se manifestou no sentido de que deve ser concedido ao autor do fato nova oportunidade para cumprir a transação penal diante da justificativa apresentada na presente audiência, somado aos princípios norteadores dos Juizados os quais primam pela celeridade processual e aplicação dos institutos despenalizadores como medidas que privilegiam as novas políticas criminais. Acato o requerido pelo MP, posto que é a melhor medida que se adequa ao presente caso. Deliberação em audiência: Oficie-se a VEPMA remetendo os documentos necessários para o cumprimento da transação penal proposta pelo MP às fls. 27 e 27/verso dos autos, acautelando-se os autos até o cumprimento da mesma. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.

Magistrado: ___________________________________________

Promotor (a) de Justiça: ___________________________________________

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