Página 92 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 18 de Setembro de 2017

9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

10. DOS PRAZOS

10.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada em no ám ximo 24 horas, com exceção dos materiais de impressão gráfica, prazo esta belecido na cláusula 1.4, e na quantidade solicitada em cada abastecimento.

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