ANEXO II
PORTARIA N 732, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o relevante quantitativo de expedientes que aportam na Procuradoria-Geral da República e a necessidade de uniformizar os pronunciamentos fIrmados, conferindo celeridade e segurança jurídica às manifestações, resolve: