Página 38 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Setembro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

7.2. Serão considerados aprovados na primeira fase os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, respeitando-se a nota mínima e o número máximo de candidatos estabelecido no Anexo II.

7.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na segunda fase.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

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