7.2. Serão considerados aprovados na primeira fase os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, respeitando-se a nota mínima e o número máximo de candidatos estabelecido no Anexo II.
7.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na segunda fase.
8. DA PROVA DE TÍTULOS