Página 106 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Setembro de 2017

Art. 85. São impedidos de exercer a advocacia, mesmo em causa própria:

(...)

VI - servidores públicos, inclusive o magistério, de autarquias e entidades paraestatais e empregados de sociedade de economia mista contra as pessoas de direito público em geral;

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