Página 1708 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 18 de Setembro de 2017

CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.

4) As partes trarão suas testemunhas à audiência espontaneamente. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, faculta-se a apresentação de rol com endereço completo, INCLUSIVE CEP, no prazo de 05 dias a contar do recebimento da presente, sob pena de preclusão. Em não sendo indicadas as testemunhas, presumir-se-á que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda da prova (art. /PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS).

8) Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de indeferimento da juntada, com consequente exclusão dos autos, sem prazo para substituição.

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