Página 3332 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 18 de Setembro de 2017

Indefere-se o pedido de pagamento de indenização das cotas do salário-família.

- Danos Morais

Segundo a inicial, os PC´s não eram equipados com banheiro e não era disponibilizada água potável; as cadeiras dos cobradores sempre estavam quebradas, o mesmo em relação ao apoio de braço e gavetas; a maioria dos veículos não contava com cofre e, quando havia, não dispunham de cadeados ou chaves; sofreu dano moral em decorrência da dispensa por justa causa, já que deixou de receber a integralidade das verbas rescisórias e se viu impossibilitada de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego; que se sente ofendida por ter sido acusada de deixar de girar a catraca e, consequentemente, deixar de repassar valores à empresa.

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