Página 9675 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Setembro de 2017

146/149, 155/163 e 166/168 dos autos físicos restou regularizada a representação processual de todas as partes que compõem o polo ativo da lide.

Providencie a escrivania a retificação do polo ativo da lide, substituindo o Espólio de Ridamar Guimarães Alves por seus herdeiros Juvercino Guimarães Alves, Fábio Guimarães Alves e Luciana Guimarães Alves de Almeida, cuja qualificação encontra-se às fls. 154 dos autos físicos.

Assim, diante da superação das nulidades ventiladas na peça da exceção de préexecutividade, passo à análise dos embargos à execução.

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