VII – que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de aplicação dos recursos recebidos;
VIII – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
IX – que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais; e, X – apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.