Página 124 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 19 de Setembro de 2017

sendo que seu afastamento deu-se em de 24/mar/2016, configurando despedida sem justo motivo pela reclamada e não recebeu nada a título de verbas rescisórias.

A reclamada sustentou que devido à crise econômica teve que demitir vários funcionários, conseguindo, contudo, liberar apenas as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego.

Analiso.

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