sendo que seu afastamento deu-se em de 24/mar/2016, configurando despedida sem justo motivo pela reclamada e não recebeu nada a título de verbas rescisórias.
A reclamada sustentou que devido à crise econômica teve que demitir vários funcionários, conseguindo, contudo, liberar apenas as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego.
Analiso.