Página 398 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 19 de Setembro de 2017

admitido sem concurso público.

O Município, embora alegue, em sua defesa, a incompetência da Justiça do Trabalho e que o reclamante fora contratado por Contrato Temporário, com fundamento em Lei Municipal, não junta nenhum contrato, nem muito menos a Lei Municipal que teria autorizado tal tipo de contratação.

Observe-se que o recorrente era agente de endemias, sendo-lhe aplicável o art. da Lei 11.350/2006:

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