admitido sem concurso público.
O Município, embora alegue, em sua defesa, a incompetência da Justiça do Trabalho e que o reclamante fora contratado por Contrato Temporário, com fundamento em Lei Municipal, não junta nenhum contrato, nem muito menos a Lei Municipal que teria autorizado tal tipo de contratação.
Observe-se que o recorrente era agente de endemias, sendo-lhe aplicável o art. 8º da Lei 11.350/2006: