Página 936 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Setembro de 2017

pode, no estágio executivo, voltar àquele período processual sem que precedam declarações de nulidade do processo cognitivo. Por regra, a execução está adstrita ao título que lhe dá fundamento. Inclusive no que se reporta aos sujeitos submetidos à condenação nele imposta. Desse modo, se a situação financeira do empregador, embora sadia no momento do aforamento da ação, sofrer alteração, inviável seja reaberta a instrução processual, ou que se possa responsabilizar o beneficiário, em sede de embargos à execução ou agravo de petição.

Em suma, doutrina e jurisprudência construíram a responsabilização subsidiária com o objetivo de resguardar o hipossuficiente de possível inadimplência do empregador.

Portanto, não obstante a inexistência de liame empregatício direto entre a autora e o banco recorrente, em razão da legalidade das terceirizações operadas, tendo sido o trabalho prestado em proveito destes, afigura-se justificável a responsabilização subsidiária imposta na sentença.

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