Página 17 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 20 de Setembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

2. Na linha da jurisprudência do TSE, "a omissão apta a ser suprida pelos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não aquela deduzida com o fito de provocar o rejulgamento da demanda ou modificar o entendimento manifestado pelo julgador" (ED-AgR-AI nº 10.804/PA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, julgados em 3.11.2010).

3. Embargos de declaração rejeitados.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

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