Deixo de determinar a certificação da prévia distribuição do RE 838-58, vez que é possível sua verificação por meio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) deste Tribunal.
Cuida-se de requerimento de prevenção postulado por GERALDO CLÁUDIO RODRIGUES no qual requer a redistribuição do Recurso Eleitoral nº 843-80.2016.6.13.0018, concluso a este Relator em 31/8/2017, para o e. Juiz Ricardo Matos de Oliveira, com base no art. 260 do Código Eleitoral c.c. art. 57, parágrafo único, do RITREMG c.c. art. 5º, LIII, da CRFB.
Inicialmente, farei breves digressões a respeito do instituto da prevenção. Conforme os ensinamentos de Fredie Diddier Jr. em sua obra intitulada Curso de Direito Processual Civil, introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento - 18ª ed. -Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 236: