Página 1428 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Setembro de 2017

Tendo os autos retornado da Divisão de Perícias Acidentárias, ao INSS para se manifestar sobre o laudo pericial, oportunidade em que poderá apresentar sua contestação, bem como se pronunciar sobre as provas que pretende produzir e, se for o caso, escrever suas razões finais. Int. - ADV: ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP)

Processo 102XXXX-29.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rogerio Mendes da Silva -O patrono da autoria foi regularmente intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu constituinte à perícia médica agendada. Retornam-me agora os autos, pois o autor a ela não compareceu.Antes de determinar a extinção do feito, sem julgamento do mérito, e a bem da tão almejada celeridade processual, ordeno que o patrono manifeste, em três dias, se há interesse no prosseguimento da demanda. Havendo, o autor deverá comparecer em cartório, a fim de agendar nova data para perícia, no prazo de dez dias.Não havendo manifestação do advogado ou comparecimento do autor, tornem-me conclusos estes autos para extinção. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)

Processo 102XXXX-89.2015.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Alberto Dias da Silva - Vistos. Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, oportunidade em que também providenciará a regularização do benefício concedido, trazendo comprovação da providência aos autos.Int. - ADV: ISMAEL ALVES FREITAS (OAB 115881/SP)

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