Página 824 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Setembro de 2017

ativa.Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, nos termos do art. 482 das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença, que deverá ser encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado. Instrua-se a certidão com as cópias mencionadas no § 1º do art. 482 das NSCGJ.Comunique-se a providência supra ao Juízo das Execuções Criminais competente, bem como proceda-se à anotação no SAJ (multa paga ou multa inscrita).Certidão (fls. 301), com relação à intimação do defensor do réu RAFAEL, ante a impossibilidade de sua intimação, dê-se vista à Defensoria Pública. Cumpra-se o determinado a fls. 291 (segunda parte).Arbitro os honorários dos defensores em 30% para a Dra. Cleusa e 70% para o Dr. Clementino. Expeçam-se as certidões. Deverá a defensora do réu Welton se manifestar, dentro de cinco dias, sobre o cálculo de fls.317. - ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP)

Processo 000XXXX-46.2014.8.26.0292 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - L.G.S.M. - - M.M.S. e outro - Recebo o recurso do réu Luiz Gustavo da Silva Melo (fls. 244 e 246), pois tempestivo. Intime-se ou abra-se vista para apresentação de razões. Após, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 8 dias (CPP 600). Certidão (fls. 242): certifique-se se o acusado Marcelo está preso ou não. Considerando-se que houve a interposição de recurso de apelação pela defesa, não há que se falar em prejuízo para o réu, uma vez que a defesa técnica prevalece em caso de divergência sobre o desejo ou não de recorrer. - ADV: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/SP)

Processo 000XXXX-88.2014.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.G.S.B. - Fica o defensor intimado a manifestar-se sobre o cálculo da multa juntado a fls. 331 dos autos. - ADV: DUVAL MACRINA (OAB 117063/SP)

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