Página 1926 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

invalidação. A legislação pertinente (Lei 6.880/80) dispõe que os militares temporários permanecerão no serviço ativo durante os prazos designados pela administração militar.

6. Desta forma, constata-se que o ato de licenciamento do autor afigura-se legal, pois já era previsível na carreira de militar temporário, não passando o fato de mero dissabor em sua vida.

7. Como seria inadmissível obter o autor um provimento jurisdicional no sentido de lhe assegurar a permanência nas fileiras do Exército, sem que para tanto haja previsão legal, da mesma forma o ato colimado de legal não tem o condão de gerar um dano indenizável.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar