invalidação. A legislação pertinente (Lei 6.880/80) dispõe que os militares temporários permanecerão no serviço ativo durante os prazos designados pela administração militar.
6. Desta forma, constata-se que o ato de licenciamento do autor afigura-se legal, pois já era previsível na carreira de militar temporário, não passando o fato de mero dissabor em sua vida.
7. Como seria inadmissível obter o autor um provimento jurisdicional no sentido de lhe assegurar a permanência nas fileiras do Exército, sem que para tanto haja previsão legal, da mesma forma o ato colimado de legal não tem o condão de gerar um dano indenizável.