Página 3234 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

eleita deveria ser o diretor do DENATRAN e não o gerente de credenciamento do DETRAN/SP; b) "a oposição de embargos de declaração não resultou no esclarecimento da omissão do acórdão" (fl. 139e).

Requer, ao final, "o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo seja o presente recurso especial conhecido e provido para reformar a r. decisão recorrida, tudo por medida de Justiça" (fl. 139e).

Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 142e).

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