Página 327 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Setembro de 2017

nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009.

3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados:

3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão;

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