Página 1212 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 20 de Setembro de 2017

expressa, qual seja, a prevista no artigo 852 e parágrafos.

A reclamação apresentada não possui vício e é liquida, com pedido certos. Nesse contexto, não há qualquer inépcia na reclamação analisada.

De qualquer sorte, todos os pedidos possuem causa de pedir e não são incompatíveis entre si.

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