Página 3948 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

contrato rescindido).

Em vista disso, e aproveitando-se de que havia concurso público em andamento, o Ministério Público do Estado de Goiás celebrou um TAC, e depois ajuizou uma ação civil pública, com o objetivo de obrigar o Estado de Goiás a substituir os contratados temporariamente para o SIMVE por pessoal arregimentado no concurso público do qual participou o ora recorrente.

Para viabilizar isso, houve a modificação da aludida cláusula de barreira, de forma que se originalmente era considerado aprovado quem se classificasse dentro do número de vagas, acrescidas de mais dez por cento, com o TAC esse acréscimo passou a ser de cinquenta por cento.

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