contrato rescindido).
Em vista disso, e aproveitando-se de que havia concurso público em andamento, o Ministério Público do Estado de Goiás celebrou um TAC, e depois ajuizou uma ação civil pública, com o objetivo de obrigar o Estado de Goiás a substituir os contratados temporariamente para o SIMVE por pessoal arregimentado no concurso público do qual participou o ora recorrente.
Para viabilizar isso, houve a modificação da aludida cláusula de barreira, de forma que se originalmente era considerado aprovado quem se classificasse dentro do número de vagas, acrescidas de mais dez por cento, com o TAC esse acréscimo passou a ser de cinquenta por cento.