domiciliar para tratamento médico, em face do seu critério de extrema urgência"(e-STJ, fl. 2).
A liminar foi indeferida (e-STJ, fls. 74-76).
Prestadas as informações (e-STJ, fls. 87-128), o Ministério Público opina pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ, fls. 131-136).