Página 17 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 21 de Setembro de 2017

demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.

Art. 117. Com fundamento no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

Art. 118. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidos para o orçamento.

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