§ 1º A coordenação atenderá aos seguintes parâmetros, nos termos do art. 8º da Resolução nº 338, de 22 de julho de 2014:
I - nome do aeroporto: Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro (SBBE);
II - motivo da coordenação: interesse público, nos termos do art. 6º, inciso V, e do art. 7º da Resolução nº 338, de 2014;