XVIII - Transferências ao Exterior - 80;
XIX - Aplicações Diretas - 90;
XX - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91;
XVIII - Transferências ao Exterior - 80;
XIX - Aplicações Diretas - 90;
XX - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91;