Página 146 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Setembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

Do exposto, acolho os embargos de Francisco Wilter da Silva Ramos para corrigir o erro material apontado nos termos da fundamentação supra. Com o afastamento do erro indicado, nos termos do § 1º do art 1.026 do CPC, está prejudicado o pedido de suspensão da eficácia da decisão embargada.

Acolho, ainda, os embargos de declaração opostos pela União para, emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar a inversão dos ônus da sucumbência.

Publique-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar