23/04/2017 domingo, portanto o primeiro dia útil subsequente à publicação foi 25/04/2017 (termo inicial da contagem do prazo), encerrando-se em 02/05/2017, tendo em vista que 01/05/2017 também fora feriado"(e-STJ, fl. 143).
É o relatório.
O recurso não procede.